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DOCUMENTOS
PARA LOCAÇÃO

Prezado(a) Locatário(a)

Veja aqui os documentos necessários para se alugar um imóvel

Pessoa Fisica

RG com CPF ou CNH
RNE e CPF (no caso de estrangeiros)
Comprovante de Residência (em caso de aluguel contrato e últimos recibos)
Comprovante de Renda podendo ser:
Carteira Profissional e Holerites (3 ultimos meses)
Extrato Bancário (3 ultimos meses)
Imposto de Renda
Comprovante de Beneficio ou Aposentadoria

Pessoa Juridica

Contrato Social e Ultima alteração
Cartão do CNPJ
Balancete Recente
Estatuto (se o caso)
Ata da ultima Assembléia (se o caso)
Comprovação de Rendimentos
RG e CPF dos sócios

Fiador

RG com CPF ou CNH
RNE e CPF (no caso de estrangeiros)
Certidão de Casamento ou Nascimento
RG com CPF ou CNH (esposa)
Comprovante de Residência
Comprovante de Renda:
Escritura do Imóvel
IPTU do Imóvel

Garantias

Toda locação necessita de uma garantia locatícia, lembrando que os locadores podem determinar qual garantia será oferecida ao seu imóvel, podendo serem elas:

Fiador:

O Fiador ficará responsável solidariamente junto com o inquilino e deverá arcar com eventuais débitos deixados decorrentes de alugueis, encargos e danos ao imóvel caso houver ao final da locação;

O locador deverá comprovar ser pessoa idônea a possuir ao menos um imóvel de sua propriedade na capital de São Paulo

Seguro Fiança:

O seguro fiança deverá ser aprovado e pago pelo locatário, devendo o mesmo ser renovado enquanto durar a locação, devendo o mesmo conter as cláusulas de garantia de aluguel água, luz, tributos, multa contratual, danos ao imóvel e pintura.

Caução em dinheiro:

A caução deverá ser feira mediante depósito de 3 (três) vezes o valor da locação (limitação legal), devendo o dinheiro ser corrigido pelo índice da caderneta de poupança e devolvido ao final da locação ao locatário.

Lembrando que deste valor poderão ser descontados eventuais débitos de alugueis, encargos, tributos, danos e pintura do imóvel, ao final da locação.

Titulo de Capitalização:

Um titulo de capitalização também pode ser oferecido como garantia da locação, sendo que o valor do mesmo poderá ser convencionado entre as partes, devendo o mesmo ser feito em empresa financeira idônea e com prazo de vigência anual, podendo o mesmo ser levantado apenas ao final da locação.

Lembrando que deste valor poderão ser descontados eventuais débitos de alugueis, encargos, tributos, danos e pintura do imóvel, ao final da locação.

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