Deveres x Direitos – Parte II

1 de fevereiro de 2019 /

Deveres x Direitos – Parte II

Ainda sobre deveres e direitos em condomínio, é importante falar sobre os documentos que regem a vida em comunidade. São diversos documentos e leis onde podemos encontrar todas as regras. Os mais comuns são: Regimento Interno, Convenção e Código Civil.

Além desses 3, também são aplicáveis internamente ao condomínio, Estatuto da criança e do adolescente (ECA), leis de trânsito, entre outras.

Neste texto vamos falar um pouco mais sobre o Regimento, pois este é um dos documentos onde estão a maioria dos assuntos pertinentes a praticamente todas as coisas que nos cercam no dia a dia. Costuma ser o documento mais prático na instrução dos moradores sobre o que devemos ou não fazer em um condomínio.

No Regimento estão as regras do local relacionados a horários de barulho, orientações sobre funcionamento das áreas comuns, animais de estimação, infrações, boas práticas nas unidades autônomas, reformas e entrada de prestadores de serviço, entrada de visitantes, funcionamento da portaria, enfim, tudo de forma clara e objetiva adaptada ao contexto de cada condomínio.

Diferente de algumas convenções por exemplo, que em alguns casos são genéricas, pois tem a obrigatoriedade de ser entregue na implantação do condomínio e as vezes não reflete a realidade do local e dos moradores que ali morarão, o regimento é também, mais simples de ser alterado, mas mesmo assim deve seguir a legislação para que seja modificado, mas em alguns casos a maioria simples da assembleia pode aprovar suas alterações, isso faz com que esse documento seja mais dinâmico.

O sindico deve estar atento ao Regimento para saber se ele está atualizado e reflete as práticas do condomínio, se suas regras estão modernas, por exemplo, antigamente muitos condomínios proibiam a permissão de animais, ou limitavam por raças, o que fere o direito do cidadão de possuir o que quiser, hoje em dia os pets são muito bem vindos e com boas regras que deixem claros os direitos e deveres do dono ou tutor do bichinho e com a colaboração do morador fazendo se cumprir estas regras, não há mais sentido na proibição.

 É direito do morador ter um regimento real, que atenda às suas necessidades e é também dever do morador não prejudicar o direito dos demais descumprindo o que consta no Regimento.

Vale ressaltar que o Regimento geralmente é constituído com base no que os moradores entendem como razoável naquele espaço de convivência e aprovado pela maioria, logo todos são obrigados a cumprir o que se determina ali. Isso é morar em condomínio e fazer se cumprirem as regras torna a vida em condomínio muito mais agradável.

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Joyce Fernandes

Síndica Profissional desde 2015 – Formada pela Assosindicos 
Apaixonada por desafios e autoconhecimento
“Dispenso o que não me desafia e não me faz crescer.

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